Monday, December 20, 2010

INCÊNDIOS

INCÊNDIOS
Nesta pagina  tenta-se fazer uma abordagem aos sinais de incêndio às suas funções. Começando pela agulheta, esta é fundamental para extinguir um incêndio; se no momento do incêndio não houver local de fuga é essencial procurar a escada de emergência; o extintor também é uma boa forma para extinguir um incêndio; para recorrer a um pedido de socorro é necessário utilizar o telefone em caso de emergência; caso haja um incêndio devemos deslocarmo-nos ao botão de alarme ao tomar-mos este procedimento imediatamente o dispositivo de sonoro de aviso de incêndio dispara para dar o alerta; no local de trabalho e necessário ter as varias direcções a seguir em caso de fuga.
Para que haja menos incidentes nos locais de trabalho e de lazer e necessário obter os seguintes produtos de uma forma visível a todas as pessoas que frequentem esse local

SINAIS DE SALVAMENTO

SINAIS DE SALVAMENTO

BREVE DESCRIÇÃO
 Estes sinais são muito importantes, porque precisamos deles a qualquer momento, em caso de urgência ou perigo.
Por exemplo em situações de perigo em locais muito frequentados como: discotecas, sucederam danos que foram maiores, porque as pessoas não respeitaram os sinais ou nem sequer havia sinalização devida ou nem tudo operacional como devia.
Quantas histórias já ouvimos de pessoas que queriam fugir aos perigos sendo algumas delas esmagadas.
Para que estas situações e tantas outras não aconteçam mais, os sinais deveriam estar sempre iluminados, as indicações devem estar bem operacionais.

Sinais de Obrigação

Sinais de Obrigação

Portugal é um dos países onde ocorrem mais acidentes de trabalho, cuja culpa é partilhada pelo empresário e o operário. Pois nem sempre o empresário fornece os devidos equipamentos de protecção, nem os operários em muitos casos estão dispostos a utilizalos. São sinais tão simples e fácil de cumprir, que se os respeitássemos com certeza diminuiriam os acidentes de trabalho.

SINAIS DE AVISO

SINAIS DE AVISO
 
Os sinais de aviso são importantes no nosso quotidiano  para nos alertar dos perigos!
O nosso país, é um daqueles em que ocorrem mais acidentes de trabalho por falta de sinalização, mas muitas das vezes as pessoas é que não obedecem aos sinais, e os acidentes ocorrem por falta de responsabilidade dos próprios trabalhadores.
Devemos obedecer aos SINAIS!!!!
A importância dos epi´s
Definição de EPI
Todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a sua segurança e para a sua saúde.

Quando devem ser utilizados
   Os EPI’s devem ser utilizados quando os riscos existentes que não puderem ser evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de protecção colectiva ou por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho.
   
           Protecção individual do trabalhador
Sugestões
ü  Cuide de si e da sua saúde cumpra as normas de segurança
ü  Seja prudente evite os riscos e tenha uma boa vida
Protecção da cabeça
ü  Capacetes
ü  Capuz e viseira
ü  Capacete integral
ü  Barrete de tecido
Protecção dos olhos e rosto
ü  Óculos e viseira
ü  Vidros de segurança (vidro temperado ou plástico)
ü  Vidros coloridos
Protecção das vias respiratórias
ü  Dispositivos filtrantes ou máscara
ü  Dispositivos de adução do ar
ü  Dispositivos autónomos
Protecção dos ouvidos
ü  Auriculares
ü  Auscultadores
Protecção das mãos e membros superiores
ü  Luvas
- Couro
-Tecido
- Borracha natural (látex)
-Plástico
-Malha metálica
Protecção dos pés e membros inferiores
ü  Sapatos
Botas
ü  Calçado com protecção de aço
Protecção do corpo
ü  Bata
Avental
ü  Fato de macaco
Protecção da cabeça

Protecção dos olhos e rosto



           Protecção das vias respiratórias


Protecção dos ouvidos

Protecção das mãos e membros superiores

Protecção dos pés e membros inferiores

Protecção do corpo

Protecção do corpo


Obrigado pela sua atenção
Paula Coelho
Rosalinda Santos
Fernando Nora

AS REGRAS DOS SINAIS DE SEGURANÇA

AS REGRAS DOS SINAIS DE SEGURANÇA



Todos temos que obedecer aos sinais de segurança porque, se não obedecermos, podem acontecer vários acidentes.
Há vários casos de incêndios nas florestas, porque não são respeitados os sinais de segurança, como “ proibido fumar e fazer lume “. Há certas pessoas que não ligam aos sinais e atiram às vezes periscas de cigarros para as matas, que podem vir a originar um grande incêndio.
Devemos respeitar também os sinais que existem em fábricas e em centros comerciais, por exemplo, devemos respeitar o sinal “ não tocar “ porque, quando não se respeita esse sinal, podemos tocar em algum botão que pode bloquear uma máquina numa fábrica ou parar, por exemplo, umas escadas rolantes.
Em certos locais existem fontes de água que têm um sinal a dizer “ água imprópria para consumo”. Ora devemos respeitá-lo para bem da nossa saúde porque podem existir lixeiras perto dessa fonte.

Acidentes de trabalho






Prevenir Acidentes
Num ano…
  • 1 em cada 10 pessoas lesionam-se no trabalho
  • 1 em cada 5 pessoas magoam-se em casa
  • 1 em cada 55 ficam feridas nas estradas
(* valores estatísticos)
Todos gostamos de pensar que os acidentes não acontecem a nós, mas estamos sempre sujeitos.
Prevenir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador, é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. As acções e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão directamente dependentes do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas.  
O que são acidentes de trabalho?
A definição de acidente de trabalho está estipulada na Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Nos termos da Lei, é considerado acidente de trabalho, aquele que se verifica no local e no tempo de trabalho, produzindo directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou a morte.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
  • No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho nos termos definidos em regulamentação específica;
  • Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
  • No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos do Código do Trabalho;
  • No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;
  • Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
  • Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por este consentidos.
Quais são as causas habituais dos acidentes de trabalho?
Os acidentes de trabalho mais frequentes em Portugal são as quedas e os soterramentos. Na maioria, estes acidentes são provocados pelo não seguimento das regras de segurança e pela não utilização de dispositivos de segurança.
Podem também contribuir para o surgimento dos acidentes de trabalho:
  • A ingestão de bebidas alcoólicas;
  • As hipoglicémias, que podem provocar lipotímias (desmaios) por falta de alimentação. Por exemplo, quando os trabalhadores não tomam o pequeno-almoço;
  • A fadiga, por não se ter dormido o suficiente ou quando se trabalha por turnos, em especial se o trabalho incluir lidar com máquinas perigosas.
Como prevenir acidentes de trabalho?
As acções e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem directamente do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. Porém, tenha em atenção o seguinte:
  • Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;
  • Tenha muito cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de actividades mais perigosas;
  • Organize o local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objectos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa de improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;
  • Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na actividade que desenvolve e quais as formas de protecção para reduzir esses riscos;
  • Participe sempre nas acções ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;
  • Aplique as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados, designadamente o uso de vestuário de protecção adequado, como as protecções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda, e equipamento de protecção respiratória, entre outras;
  • Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras, seminários e acções de formação sobre prevenção de acidentes.

Onde obter mais informação especializada sobre acidentes de trabalho?
Autoridade para as Condições do Trabalho  (ACT) é o organismo público melhor posicionado para dar informação nesta área.




A MULHER GRÁVIDA NO LOCAL DE TRABALHO
O facto de a mulher ficar grávida, não significa que deva interromper a sua actividade profissional, a menos que surjam complicações o que nos dias de hoje é habitual. Pode haver necessidade de efectuar várias adaptações devido às limitações próprias da gravidez. Muitas mulheres para além de enfrentarem o esforço profissional, ainda fazem em casa as tarefas domésticas e cuidam dos filhos.
O facto de a mulher ficar grávida,
Existem duas condições básicas para que a mulher possa continuar a sua actividade profissional ao longo da gravidez;
  • À medida que a gravidez vai avançando, algumas actividades podem começar a ser cansativas;
  • As mulheres têm de ficar muitas horas de pé;
Cabe á entidade empregadora encontrar alguma forma para reduzir esses esforços, durante a gestação no qual se pode dar o aborto?
       
                     SIM                              VS                               NÃO

A prevenção e Analise de Riscos

Num ano…Valores estatísticos
·                    1 Em cada 10 pessoas lesionam-se no trabalho
·                    1 Em cada 5 pessoas magoam-se em casa
·                    1 Em cada 55 ficam feridas nas estradas
Todos gostamos de pensar que os acidentes não acontecem a nós, mas estamos sempre sujeitos.

ENQUADRAMENTO NACIONAL DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Este diploma é fundamental no nosso ordenamento jurídico referente à Segurança e Higiene no Trabalho, no seguimento da Directiva Quadro 89/391/CEE e da Convenção nº 155 da O.I.T e da Declaração dos Direitos do Homem das Nações unidas.
REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO E PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro
O sistema da prevenção visa a competência das entidades públicas e privadas para tomar medidas e eficácia ao nível da:
Regulamentação;
Licenciamento;                                                     
Certificação;
Normalização;
Investigação;
Formação;
                                                        


Qual a sua opinião sobre esta medida de prevenção?

A Sinalização da Segurança e Higiene no Trabalho

A Sinalização da Higiene
e
Segurança do Trabalho


INTRODUÇÃO

A Segurança é, na sua mais ampla acepção, um conceito substancialmente unido ao do ser humano, individualmente ou socialmente considerado.


Estes são alguns exemplos de sinais de segurança, e não só estes mas todos os sinais devem ser respeitados.

Higiene e segurança do trabalho nas escolas

Deve haver formação nas escolas de higiene e segurança do trabalho?
Essa formação deve ser dada pelo pessoal docente ou por técnicos de higiene e segurança?


A sensibilização dos jovens, para a importância da segurança e higiene no trabalho tem sido negligenciada.
Devia haver por parte das escolas um maior empenho em promover formação aos jovens nessa área, não devendo esta ficar pela reciclagem e segurança rodoviária.
Em algumas escolas essa matéria tem sido abordada pelo pessoal docente. Quanto aos técnicos de higiene e segurança no trabalho, não têm oportunidade de leccionar este tipo de formação nas escolas, apesar de terem formação específica na área.
Pode considerar-se que se acumulam programas a leccionar aos docentes, e limita-se o acesso aos profissionais. A polivalência exigida a uns, é uma forma de ignorar o desenvolvimento das profissões.
 Uma situação vulgar em Portugal, é inventarem-se profissões e depois limitar-se as oportunidades de as exercer. Lamentavelmente, são as entidades estatais que mais vedam o acesso ao exercício do trabalho e que mais ignoram a inovação das profissões.
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